A liminar, que deve ser julgada nesta quinta-feira, impediu que, com base nos resultados da eleição passada, os novos vereadores fossem convocados agora.
A Emenda Constitucional 58/09, que teve César Borges como relator no Senado, criou 7.637 vagas de vereadores nas câmaras municipais, com caráter retroativo às eleições de 2008, para restituir o número de vereadores que havia no país até 2004. Naquele ano, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), depois apoiado pelo STF, reduziu o número de vereadores em todo o país. César Borges discordou dos argumentos de que a emenda contraria o artigo 16 da Constituição, por alterar o processo eleitoral e por conter “dispositivo casuístico”.
“Taxar a emenda de casuísmo, com o devido respeito, é desconhecer o longo e doloroso processo legislativo da sua aprovação”, afirmou o senador. Ele lembrou que aprovar a emenda exigiu cinco anos de debates. “Houve exaustiva discussão nas comissões técnicas, debates, negociações e votações em dois turnos pelos plenários da Câmara e do Senado, no mais legítimo processo político, que atendeu as exigências de uma Constituição rígida, que impõe votação em dois turnos, com a aprovação de três quintos dos membros do Senado e da Câmara” afirmou.
Na avaliação do senador, a emenda não viola o processo eleitoral de 2008, uma vez que este já se encerrou. Ele pediu também que o Supremo conceda à Emenda Constitucional 58 a presunção de constitucionalidade. “Apelo, até suplico, que os ministros não referendem a liminar concedida, bem como considerem improcedente a ADI que questiona a retroatividade de emenda às eleições de 2008. É importante que os poderes atuem de forma harmoniosa em defesa da Constituição e do direito dos cidadãos”, disse César Borges.
