Motorista com mais de 20 pontos na carteira pode ser penalizado
Os condutores de veículos que já atingiram vinte pontos no período de doze meses na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) podem ter uma grande surpresa.
O Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (DETRAN-BA) já abriu cerca de 990 processos para suspender o direito de dirigir daqueles que cometeram das mais diversas infrações e ainda estão impunes. Para o diretor geral do órgão Adriano Romariz, a medida visa “pôr fim à impunidade dos condutores que insistem em cometer infrações e ainda não foram penalizados”, destacou.
Todas as notificações já estão sendo encaminhadas, via Correio, para os endereços dos motoristas que vão responder aos processos. Para ter a situação regularizada, esses condutores ainda poderão recorrer, prestando defesa junto à Coordenação de Acompanhamento de Processos de Habilitação (CAPH) do DETRAN. Se for penalizado, ele pode apresentar recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) do órgão, no prazo de 30 dias, contados da data de recebimento da notificação de penalidade.
Caso seja mantida a penalidade pela JARI, ainda será possível, no período de 30 dias ao infrator, interpor o recurso ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN).
Se não houver acolhimento do recurso ou do seu não exercício no prazo legal, a autoridade de trânsito aplicará a penalidade de suspensão do direito de dirigir, por um período de um a doze meses para condutores não reincidentes, podendo chegar a vinte e quatro meses, para condutores reincidentes.
A defesa deve conter: o nome do órgão de registro da habilitação a que se dirige; a qualificação do infrator; a exposição dos fatos, fundamentação legal do pedido, documentos que comprovem a alegação; a data e assinatura do requerente ou de seu requerente legal. Pode ser entregue no Protocolo Geral do DETRAN-BA, nos postos do SAC ou nas CIRETRANS do Estado.




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