Segundo o TCM, Netinho teve as contas rejeitadas em virtude de diversos casos de ausência de licitação por fragmentação de despesa, no montante de R$ 1.322.507,72, e ausência de licitação no valor total de R$ 64.793,43.
Os relatórios técnicos destacaram as falhas e improbidades, que não foram oportunamente descaracterizadas pelo gestor, entre elas: realização de despesas imoderadas com frete de veículos, admissão de pessoal sem prévio concurso público, apresentação de balanços e demonstrativos contábeis contendo irregularidades, entre outras.
Diante do exposto, o relator, conselheiro Fernando Vita, determinou formulação de representação ao Ministério Público, imputou multa de 10 mil e ressarcimento ao erário municipal, ou seja, aos cofres da prefeitura, com recursos próprios, de R$ 721.214,61.
