Polícia

Professor da Uefs consegue decisão inédita no STJ

Uma funcionária pública de Salvador, BA, defendida pelo advogado Agenor Sampaio Neto, professor do curso de Direito da Universidade Estadual de Feira de Santana (Uefs), teve acatado o recurso especial de cancelamento do CPF.

O STJ considerou pertinentes os argumentos apresentados, mesmo que a hipótese de roubo do CPF não estar previsto nos artigos 22 a 24 da Instrução Normativa (IN) 190 de 9 de agosto de 2002 da Secretaria da Receita Federal (SRF). As hipóteses previstas são: atribuição de mais de um número de inscrição para uma mesma pessoa física (duplicidade); constatação de fraude na inscrição, inclusive na hipótese de inexistência da pessoa física; óbito e omissão na entrega de qualquer das declarações a que o contribuinte estiver sujeito por dois anos consecutivos.

Dentre as ponderações do Supremo está o entendimento de ilegalidade no ato da SRF, de não reconhecer o pedido. No julgamento do recurso, o ministro Castro Meira, do STJ, considerou que a IN 79/98 da SRF desatende a um interesse privado – o da impetrante – e não é forma de alcance da finalidade pública, tendo em vista as circunstâncias que envolvem o caso.

Agenor Sampaio Neto considerou coerente a decisão do STJ, pois, a exemplo de outros brasileiros vítimas da ação de bandidos, “a minha cliente sofria constrangimentos materiais e emocionais decorrentes do registro do nome em cadastros de restrições de crédito”. Conforme Sampaio Neto, o STJ considerou, também, que o cancelamento e uma nova inscrição do CPF não acarretarão prejuízos ao Poder Público.

Ascom/Uefs

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