Após examinar os autos, o presidente do STJ concluiu que a investigação da PF se baseou em “declaração anônima e secreta” e a ação penal teve como base escutas telefônicas ilegais: a quebra de sigilo telefônico dos investigados teria alcançado todos os usuários de telefonia de forma genérica, e as escutas chegaram a ser prorrogadas por mais de 14 meses.
Segundo Asfor Rocha, uma denúncia anônima não pode respaldar a abertura de investigação, mas apenas, “em casos excepcionais”, averiguações preliminares por parte da polícia.
“É inegável o desvalor jurídico de qualquer ato oficial de qualquer agente estatal que repouse o seu fundamento sobre comunicação anônima”, disse o magistrado em sua decisão.
Com informações de Cláudio Humberto
