Os autos da Ação Popular autuada sob o nº 0000022-93.2010.805.0260, ficou determinado liminarmente a suspensão dos trâmites do concurso municipal. A ação foi proposta em face de diversas irregularidades detectadas no Edital do Concurso Público nº 01/2010 que feriu os princípios constitucionais que regem a Administração Pública, especialmente, nos princípios da legalidade e da publicidade.
De acordo com o Presidente do sindicato, Edimar da Silva Rocha, “uma das principais lutas do Sindicato, desde a sua fundação, foi a realização imediata de concurso público para provimento dos cargos efetivos, já que, durante quase uma década, a Administração Municipal sempre utilizou-se irregularmente da contratação sem concurso público para compor o seu quadro de pessoal”.
A ação judicial proposta objetiva a anulação do Edital em vigor, e a elaboração de um novo edital pela administração municipal
Por Ramon Gusmão – Correspondente na Região Sudoeste
