A medida só terá uma “brecha” para os dias anteriores ou posteriores a feriados, que terão um tempo máximo de 30 minutos para os atendimentos nos caixas.
A decisão da Justiça Federal também se estendeu com a determinação de que as agências bancárias instalem um sistema de controle por meio de senhas, com data e hora da chegada do cliente e outras medidas como a divulgação da lei por meio de cartazes em cada agência, com as informações sobre a obrigatoriedade e atendimento preferencial.
Para os bancos que não colocarem ao menos três cartazes informativos a multa diária será de R$ 30 mil reais e para os que não implantarem o novo sistema a penalidade será no valor de R$ 20 mil.
