Em decisão elaborada em 03 de Março de 2010, o Juiz Ruy Eduardo Almeida Britto, do Tribunal Regional Eleitoral, ordenou a suspensão de propaganda eleitoral antecipada realizada pela Presidente da Câmara Municipal de Camaçari, a Vereadora Luiza Maia, esposa do Prefeito Luiz Carlos Caetano.
Em sua decisão, o Juiz Eleitoral recrimina a divulgação de evento denominado “Plenária” em órgãos de comunicação locais e questiona a veiculação reiterada de mensagens, via outdoor, pela Vereadora Presidente, felicitando eleitores de Camaçari. Foi aplicada multa de 1.000 reais por dia de descumprimento da decisão.
O processo de n. 5470 tramita perante o Tribunal Regional Eleitoral
