Ocorre que um partido político não é prestador de qualquer estirpe de serviço, a autorizar a expedição de duplicata e, conseqüentemente, protesto em prejuízo dos filiados. O PPS é uma agremiação partidária, regida pela legislação eleitoral e com fins não lucrativos. Não se trata, portanto, de empresa mercantil ou prestadora de serviços, lhe sendo, pois, vedada a prática de qualquer ato empresarial ou negocial, notadamente a expedição de duplicatas.
Como a liminar foi deferida em favor dos autores, ha quem já tenha advertido o Vice e a Vereadora que o PPS deverá retalhar essa ação não permitindo a reeleição dos mesmos. Provavelmente, o PPS já deve está a procura de novo Presidente de Tapiramutá que não dará a legenda para Márcio e Terezinha em 2012!
Os gestores do Município de Tapiramutá estão recebendo Consultoria Jurídica do Escritório de Advocacia: Schurig, Carrilho & Rosa, velho conhecido do PPS, pois é o mesmo que acompanha Tiago Martins nas ações contra a legenda que estão na 10ª, 16ª e 31ª varas Cíveis de Salvador.
