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Justiça proíbe presença de crianças em bares, festas e “jogos” em Serra Preta

A decisão veio após o promotor de Justiça Isaias Marcos Carneiro emitir recomendação orientando os estabelecimentos noturnos que mantêm programação regular e têm intuito preponderantemente lucrativo a vedarem o ingresso de menores de 14 anos, mesmo quando eles estiverem acompanhados dos pais. 

Segundo o promotor de Justiça, é significativa a quantidade de ocorrências na esfera policial envolvendo crianças e adolescentes do município, em virtude da presença deles em bares, boates e casas de jogos de azar. A medida, explica ele, visa preservar o desenvolvimento físico, mental, social e emocional desses meninos e meninas. 

Também na recomendação, Isaias Carneiro solicita que casas de divertimentos eletrônicos, jogos e apostas, especialmente de bilhar e caça-níquel, proíbam a entrada de qualquer criança ou adolescente, e que eventos musicais noturnos, de caráter eventual e cunho preponderantemente comunitário, só permitam a entrada de adolescentes desacompanhados a partir dos 14 anos de idade.  

Outra orientação do promotor de Justiça se refere à participação de criança ou adolescente em concursos de beleza que, segundo ele, precisa ser autorizada por alvará judicial, devendo haver compatibilidade de roupas, danças, músicas, cenários e ambiência com a boa formação moral da criança e do adolescente.  

Ainda de acordo com Isaias Carneiro, não é recomendável a presença de menores de 16 anos nas ruas e logradouros públicos desacompanhados dos pais, responsáveis legais ou pessoas autorizadas após as 22h, entre terça e sexta-feira, e após a meia noite de sábado a segunda-feira.

Por fim, o MP determinou ainda que está “terminantemente proibida” a venda ou distribuição gratuita de bebida alcoólica para menores de 18 anos no município. Todas as normas descritas na recomendação serão fiscalizadas por membros do Conselho Tutelar, que, acompanhados da força policial, farão blitz nos estabelecimentos e locais de eventos.

Com informações da Ascom /MP

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