Em contrapartida, o advogado do acusado defende a permanência do mesmo em Salvador porque “não acredita minimamente que estará em segurança, acaso mantido encarcerado em Porto Seguro”.
O juiz Roberto Costa afirma que o réu deve estar custodiado na comarca em que tramita o processo, Poro Seguro. Pois, preso em Salvador, distante mais de 700 Km dessa comarca, todas as comunicações exigiriam a expedição de carta precatória e isso prejudicaria, e muito, a andamento do processo.
O mesmo vale para os co-réus policiais que estão custodiados em Lauro de Freitas, também a mais de 700 Km desse Juízo.
Quanto a segurança dos acusados em Porto Seguro, o juiz afirma que é dever do Estado garantir a segurança daqueles que estão sob sua custódia. E que o fato de os acusados ficarem presos em Porto Seguro não ameaçará a integridade física e moral dos mesmos.
O juiz Roberto Costa requer que o delegado-chefe Joselito Bispo providencie o recambiamento de Edésio Lima no prazo de 5 dias. E, também, requisita ao comandante do 8º Batalhão da Polícia Militar o recâmbio dos réus policiais militares Sandoval dos Santos, Geraldo de Almeida e Joilson Barbosa, também no prazo de 5 dias.
Por fim, o juiz requisita ao Setor de Inteligência da Polícia Civil, na pessoa do Dr. Maurício Telles, o material de interceptações telefônicas relativas à Operação Alfabetização, a ser remetido ao Juízo de Porto Seguro no prazo de 48 horas.
As informações são do Jornal O Sollo
