Para não apagar provas, justiça do Rio proíbe que corpo do miliciano Adriano seja cremado

O Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) proibiu, em decisão nesta quarta-feira, a cremação do corpo do miliciano Adriano Magalhães da Nóbrega, morto na Bahia pela polícia no último domingo. A família do ex-capitão da PM fez o pedido através de uma liminar, que não foi concedida pela juíza Maria Izabel Pena Pieranti, do plantão judiciário.

Na tarde desta quarta-feira (12), o juiz Gustavo Kalil, do 4º Tribunal do Júri, também proibiu que o corpo do miliciano seja cremado. A decisão foi tomada no processo referente à Operação Intocáveis, do Ministério Público estadual.
De acordo com o magistrado, a cremação só poderá acontecer após a realização de todas as diligências e confecção de todos os laudos periciais necessários para elucidação de tais circunstâncias.
O pedido da cremação é necessário por se tratar de uma morte violenta, e somente a justiça pode autorizar. A cerimônia estava prevista para 10h de hoje no Crematório do Cemitério São Francisco Xavier, no Caju, Zona Portuária do Rio.
A magistrada alega na decisão que “não se encontram preenchidos os requisitos previstos na Lei de Registros Públicos (lei 6.075/1973)”. Ela também justifica que não constam no pedido documentos necessários para a cremação, como a cópia da Guia de Remoção de Cadáver e o Registro de Ocorrência. (Fonte: O Dia).
