Baiano Série B: Federação Bahiana jogo de volta entre Jacobinense e Itabuna

A Presidência da Federação Bahiana de Futebol comunica, por meio do Ato Oficial N° 11/22, o adiamento da final da Série B do Baianão 2022. A decisão foi tomada por não haver tempo hábil para reprogramar o jogo de volta entre Jacobinense e Itabuna, que seria realizado neste sábado (6).
A FBF foi comunicada no dia 4 de agosto, às 18h30, da Decisão Proferida pelo Exmo. Sr. Dr. Auditor Presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol, nos autos do Processo nº 157/2022, decorrente de Mandado de Garantia impetrado pelo Jacobinense Esporte Clube, suspendendo os efeitos de Decisão do TJDF/BA, que retirou o mando de campo da referida agremiação.
A comunicação oficial do órgão ocorreu quando já havia se extrapolado o prazo estabelecido pelo art. 16, I, da Lei nº 10.671/2003 – Estatuto de Defesa do Torcedor.
Confira o Ato Oficial na íntegra:
Ato Oficial N° 11/22
A Presidência da Federação Bahiana de Futebol, no uso das suas atribuições
legais e estatutárias.
CONSIDERANDO ter sido comunicada em 04/08/2022, às 18h30, de Decisão
Proferida pelo Exmo. Sr. Dr. Auditor Presidente do Superior Tribunal de Justiça
Desportiva do Futebol, nos autos do Processo nº 157/2022, decorrente de
Mandado de Garantia impetrado pelo Jacobinense Esporte Clube, suspendendo
os efeitos de Decisão do TJDF/BA, que retirou o mando de campo da referida
agremiação.
CONSIDERANDO que a comunicação oficial ocorreu quando já havia se
extrapolado o prazo estabelecido pelo art. 16, I, da Lei nº 10.671/2003 – Estatuto
de Defesa do Torcedor.
CONSIDERANDO, finalmente, a inexistência de tempo hábil para reprogramar
o jogo de volta da fase final do Campeonato Baiano da Série B – 2022, com toda
a complexidade que envolve a organização de partidas de competições
profissionais de futebol.
RESOLVE:
Art. 1° – Adiar a partida designada para amanhã, 06/08/2022, às 14h45 entre
Jacobinense x Itabuna, válida pela segunda rodada da fase final do Campeonato
Baiano da Série B – 2022.
Art. 2° – Dispor que o jogo será remarcado com observância da antecedência
legal, sendo a nova programação devidamente comunicada aos interessados.
ANOTE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.
Salvador, 05 de agosto de 2022.
*Com informações de FBF
