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Sistema SIGA possibilita ao TCM acompanhamento mais próximo das gestões

Desde o primeiro dia do ano de 2010, essas entidades estão obrigadas a remetem esses dados pelo SIGA, além de  continuarem a remeter às respectivas Inspetorias Regionais, sob forma documental, os demonstrativos mensais de receita e despesa. Trimestralmente também terão que ser enviados,  relação das obras e serviços de engenharia realizados e em andamento no município;  relatório dos servidores nomeados e contratados, bem como o total de despesa de pessoal confrontado com o valor das receitas no semestre e no período vencido do ano e a relação dos gastos efetivados com noticiário, propaganda ou promoção.

As entidades públicas também terão que remeter através do sistema comprovação de Subvenções Sociais e Termos de Parceria; relação da remuneração de agentes políticos e  relação dos processos licitatórios (licitação, dispensa e inexigibilidade) para acompanhar os respectivos processos administrativos. O artigo 10 da Resolução estabelece que “A remessa de dados fora do prazo por dois meses consecutivos ou por três intercalados durante o exercício, ainda que autorizadas na forma prescrita no artigo anterior [pela Presidência do Tribunal], resultarão em cominação de multa ao gestor responsável”.

– O sistema SIGA é mais um instrumento criado pelo TCM para tentar detectar na origem as anomalias praticadas nas gestões  públicas municipais.

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